Lei Ordinária n° 859/1989 de 28 de Setembro de 1989
Concede aumento salarial a todos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica concedido o reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal da seguinte forma:
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I -
112% (cento e doze por cento) aos valores constantes das classes “B e C” da Tabela de Vencimentos anterior, passando a vigorar com os seguintes valores:
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CLASSE “A”
REFERENCIA
01- NCZ$ 186,00
02- NCZ$ 187,00
03- NCZ$ 188,00
04- NCZ$ 189,00
05- NCZ$ 190,00
06- NCZ$ 193,00
06 - “A” NCZ$ 201,00
06 - “B” NCZ$ 223,00
CLASSE “B”
REFERENCIA
07- NCZ$ 245,00
08- NCZ$ 252,00
09- NCZ$ 257,00
10- NCZ$ 263,00
11- NCZ$ 267,00
12- NCZ$ 275,00
12 - “A” NCZ$ 295,00
12 - “B” NCZ$ 318,00
CLASSE “C”
REFERENCIA
13- NCZ$ 358,00
14- NCZ$ 376,00
15- NCZ$ 394,00
16- NCZ$ 412,00
17- NCZ$ 430,00
18- NCZ$ 442,00
18 - “A” NCZ$ 456,00
18 - “B” NCZ$ 560,00
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II -
100% (Cem por cento) aos valores constantes dos Símbolos da Tabela de Vencimentos anterior, passando a vigorar com os seguintes valores:
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SÍMBOLOS
CM.1 – NCZ$ 220,00
CM.2 – NCZ$ 264,00
CM.3 – NCZ$ 560,00
CM.4 – NCZ$ 1.280,00
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Art. 2°. -
O salário família é atualizado de acordo com o Art. 12 da lei nº 4.266/63, de 03/10/63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de referencia (SMR) vigente no País, inclusive para os estatutários.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementadas na forma da lei, quando necessário.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 de agosto de 1989.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 28 de setembro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/1989