Revogado pela Lei Ordinária n° 1253/2002

Revogado pela Lei Ordinária n° 1897/2013

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Lei Ordinária n° 872/1990 de 30 de Abril de 1990


Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços de terceiros e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de aterro, desaterro em lotes de terceiros, em terreno no perímetro urbano do Município de Camapuã-MS, bem como serviços de recuperação de açudes e represas em propriedades rurais, em áreas de até 200 (duzentos) hectares no Município de Camapuã.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução dos referidos serviços correrão por conta dos proprietários interessados.
  • Art. 3º. -  O Poder Executivo somente executará os serviços discriminados no Art. 1º da presente Lei, quando houver disponibilidade do maquinário da Prefeitura.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 30 de abril de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1990