Lei Ordinária n° 872/1990 de 30 de Abril de 1990
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços de terceiros e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de aterro, desaterro em lotes de terceiros, em terreno no perímetro urbano do Município de Camapuã-MS, bem como serviços de recuperação de açudes e represas em propriedades rurais, em áreas de até 200 (duzentos) hectares no Município de Camapuã.
-
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em áreas rurais e urbanas no Município de Camapuã, tais como aterro, recuperação de açudes e represas, recuperação e confecção de estradas, cascalhamento, contenção de erosões, bem como proporcionar condições para o escoamento da produção agropecuária do Município.”
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1072/1998
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Art. 2º. -
As despesas decorrentes da execução dos referidos serviços correrão por conta dos proprietários interessados.
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Art. 3º. -
O Poder Executivo somente executará os serviços discriminados no Art. 1º da presente Lei, quando houver disponibilidade do maquinário da Prefeitura.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
-
Art. 5º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 30 de abril de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1990
Revogado pela Lei Ordinária n° 1253/2002
Revogado pela Lei Ordinária n° 1897/2013
Lei Ordinária n° 872/1990 de 30 de Abril de 1990
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços de terceiros e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de aterro, desaterro em lotes de terceiros, em terreno no perímetro urbano do Município de Camapuã-MS, bem como serviços de recuperação de açudes e represas em propriedades rurais, em áreas de até 200 (duzentos) hectares no Município de Camapuã.
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Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em áreas rurais e urbanas no Município de Camapuã, tais como aterro, recuperação de açudes e represas, recuperação e confecção de estradas, cascalhamento, contenção de erosões, bem como proporcionar condições para o escoamento da produção agropecuária do Município.”
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1072/1998
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Art. 2º. -
As despesas decorrentes da execução dos referidos serviços correrão por conta dos proprietários interessados.
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Art. 3º. -
O Poder Executivo somente executará os serviços discriminados no Art. 1º da presente Lei, quando houver disponibilidade do maquinário da Prefeitura.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 30 de abril de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1990