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Lei Ordinária n° 863/1989 de 27 de Novembro de 1989


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS, para o exercício de 1990.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    O Orçamento Geral do Município de Camapuã-MS para o Exercício Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).

  • Art. 2°. -  A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma e rubricas constantes da Legislação em vigor e especificações no Anexo II (Receita), de acordo com o seguinte desdobramento e classificação:
    • I - RECEITAS CORRENTES                                              NCZ$ 14.178.000,00
      1.1 - Receitas Tributária                NCZ$ 2.510.000,00
      1.5 - Receita Patrimonial               NCZ$ 54.000,00
      1.7 - Transfer. Correntes                NCZ$ 11.566.000,00
      1.9 - Outras Receitas Correntes     NCZ$ 48.000,00
      II – RECEITAS DE CAPITAL           NCZ$ 5.822.000,00
      2.1 Operação de Crédito                NCZ$ 1.000.000,00
      2.2 Alienação de Bens                   NCZ$ 12.000,00
      2.4 Transfer. De Capital                NCZ$ 4.810.000,00
             NCZ$ 20.000.000,00                                       
                                                                                                       NCZ 20.000.000,00
    • Art. 3°. -  A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos constantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento e classificação:
    • Art. 4°. -  Suprimido.
    • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de novembro de 1989.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

          Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1989