Lei Ordinária n° 863/1989 de 27 de Novembro de 1989
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS, para o exercício de 1990.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Camapuã-MS para o Exercício Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de novembro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1989