Lei Ordinária n° 863/1989 de 27 de Novembro de 1989
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS, para o exercício de 1990.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. - O Orçamento Geral do Município de Camapuã-MS para o Exercício Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).
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Art. 2°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma e rubricas constantes da Legislação em vigor e especificações no Anexo II (Receita), de acordo com o seguinte desdobramento e classificação:
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I - RECEITAS CORRENTES NCZ$ 14.178.000,00
1.1 - Receitas Tributária NCZ$ 2.510.000,00
1.5 - Receita Patrimonial NCZ$ 54.000,00
1.7 - Transfer. Correntes NCZ$ 11.566.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes NCZ$ 48.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL NCZ$ 5.822.000,00
2.1 Operação de Crédito NCZ$ 1.000.000,00
2.2 Alienação de Bens NCZ$ 12.000,00
2.4 Transfer. De Capital NCZ$ 4.810.000,00
NCZ$ 20.000.000,00
NCZ 20.000.000,00
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Art. 3°. - A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos constantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento e classificação:
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Art. 4°. - Suprimido.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de novembro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1989