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Lei Ordinária n° 879/1990 de 19 de Outubro de 1990


Autoriza o Executivo Municipal desaforar e doar uma área de terreno ao Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desaforar do domínio público e a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o lote de terreno urbano sob o nº 01 da Quadra nº 14, do Conjunto Residencial Coophavalle, medindo 5.190,00 m², nesta cidade de Camapuã, matricula 6.392, ficha 01, de 27 de abril de 1982, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis, com as seguintes confrontações:

    Frente – Medindo 60 metros, limitando-se com a Travessa Projetada nº 03;

    Lado Direito – Medindo 81 metros, limitando-se com a Rua Projetada nº 08;

    Fundos – Medindo 76 metros, limitando-se com a BR-060;

    Lado Esquerdo – Medindo 92 metros, limitando-se com a Rua Projetada 07.

  • Art. 2º. -  No lote do terreno de que trata o Artigo anterior, encontra-se edificado o prédio da Escola Municipal de 1º Grau “Lucas Alves do Vale”, o que destinava a construção de uma praça pública.
  • Art. 3º. -  O lote de terreno do que se trata a presente Lei, somente poderá ser utilizado pelo donatário, não lhe cabendo o direito de aliená-lo ou mesmo cede-lo em Comodato ou locação.
    • Parágrafo único. -  No ato da escrituração da mencionada área no Cartório de Registro de Imóveis, além da matrícula, será averbada cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunibilidade imposta a imóveis, conforme dispõe o item 11 do Inciso II do Artigo 167 da Lei nº 6.015, de 31/12/1973.
    • Art. 4º. -  Serão revertidos ao Patrimônio Municipal, Imóveis, bem como suas benfeitorias, como o donatário não cumpra o disposto na presente Lei.
    • Art. 5º. -  A presente Lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao Erário Municipal.
    • Art. 6º. -  O lote 1 de que trata a presente Lei, tem a avaliação total de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
    • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de outubro de 1990.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1990