Lei Ordinária n° 879/1990 de 19 de Outubro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal desaforar e doar uma área de terreno ao Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desaforar do domínio público e a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o lote de terreno urbano sob o nº 01 da Quadra nº 14, do Conjunto Residencial Coophavalle, medindo 5.190,00 m², nesta cidade de Camapuã, matricula 6.392, ficha 01, de 27 de abril de 1982, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis, com as seguintes confrontações:
Frente – Medindo 60 metros, limitando-se com a Travessa Projetada nº 03;
Lado Direito – Medindo 81 metros, limitando-se com a Rua Projetada nº 08;
Fundos – Medindo 76 metros, limitando-se com a BR-060;
Lado Esquerdo – Medindo 92 metros, limitando-se com a Rua Projetada 07.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de outubro de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1990