Lei Ordinária n° 926/1992 de 20 de Abril de 1992
Institui o Certificado de Incentivo Patrocinado ao Esporte Amador, e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica instituído, como forma de Incentivo Fiscal, o CIPEA (Certificado de Incentivo Patrocinado ao Esporte Amador) na forma desta Lei.
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Art. 2º. -
Os “CIPEA” (Certificado de Incentivo Patrocinado do Esporte Amador) serão expeditos a pessoas físicas e jurídicas, no valor do patrocínio, doação ou investimento que este houver feito á Entidade voltada ao Esporte Amador, e serão utilizados para pagamentos dos impostos, taxas e Divida Ativa Municipais.
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§ 1º. -
Para a obtenção do Certificado, o patrocinador deverá apresentar ao Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã – CMDC – projeto contendo:
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I -
o valor em dinheiro ao patrocínio, ou objeto a ser doado e seu valor;
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II -
a entidade patrocinada;
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III -
o objetivo do patrocínio.
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§ 2º. -
O Projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, e ratificado pela Secretaria de Finanças do Município de Camapuã-MS.
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§ 3º. -
Os Certificados não serão admitidos para pagamentos superior a 40% (quarenta por cento) do valor devido a cada incidência, de cada imposto ou taxa; e 60% (sessenta por cento) da Divida Ativa.
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Art. 3º. -
Os Certificados deverão ser utilizados em um ano da data de emissão, sob pena de perda da validade.
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Art. 4º. -
A aplicação incorreta, viciada ou fraudada por dolo ou desvio dos Certificados, será punida com multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do Certificado, além do impedir a aprovação de novos Certificados do Contribuinte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1992