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Lei Ordinária n° 926/1992 de 20 de Abril de 1992


Institui o Certificado de Incentivo Patrocinado ao Esporte Amador, e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído, como forma de Incentivo Fiscal, o CIPEA (Certificado de Incentivo Patrocinado ao Esporte Amador) na forma desta Lei.

  • Art. 2º. -  Os “CIPEA” (Certificado de Incentivo Patrocinado do Esporte Amador) serão expeditos a pessoas físicas e jurídicas, no valor do patrocínio, doação ou investimento que este houver feito á Entidade voltada ao Esporte Amador, e serão utilizados para pagamentos dos impostos, taxas e Divida Ativa Municipais.
    • § 1º. -  Para a obtenção do Certificado, o patrocinador deverá apresentar ao Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã – CMDC – projeto contendo:
      • I -  o valor em dinheiro ao patrocínio, ou objeto a ser doado e seu valor; 
        • II -  a entidade patrocinada;
          • III -  o objetivo do patrocínio.
          • § 2º. -  O Projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, e ratificado pela Secretaria de Finanças do Município de Camapuã-MS.
            • § 3º. -  Os Certificados não serão admitidos para pagamentos superior a 40% (quarenta por cento) do valor devido a cada incidência, de cada imposto ou taxa; e 60% (sessenta por cento) da Divida Ativa.
            • Art. 3º. -  Os Certificados deverão ser utilizados em um ano da data de emissão, sob pena de perda da validade.
              • Parágrafo único. -  O valor dos Certificados será atualizado pelos mesmos índices aplicados aos tributos Municipais.
              • Art. 4º. -  A aplicação incorreta, viciada ou fraudada por dolo ou desvio dos Certificados, será punida com multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do Certificado, além do impedir a aprovação de novos Certificados do Contribuinte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
              • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


              Registra-se e Publica-se

              Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992

              Victor Hugo Ferreira Rosa

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1992