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Lei Ordinária n° 927/1992 de 20 de Abril de 1992


Cria o Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, e dá providências correlatas.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, com a composição e as atribuições definidas nesta Lei.

  • Art. 2º. -  Compete ao Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã;
    • I -  elaboras seu Regimento Interno, forma de Organização e Representação;
      • II -  coordenar os planos e projetos públicos que digam respeito á pratica do esporte, formal e informalmente; 
        • III -  apresentar à Prefeitura e à Câmara Municipal, projetos, programas e sugestões que visem desenvolver o esporte no Município;
          • IV -  aprovar os CIPEA;
            • V -  proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências e objetivos.
            • Art. 3º. -  Compõem o Conselho Municipal de Deporto e Cultura:
              • I -  um representante da Liga Esportiva Camapuanense;
                • II -  um representante dos Clubes de Futebol Amador de Camapuã-MS;
                  • III -  um representante dos Clubes de laço de Camapuã-MS;
                    • IV -  um representante do Prefeito Municipal;
                      • V -  um representante da Câmara de Vereadores;
                        • VI -  um representante das Escolas Estaduais.
                        • Art. 4º. -  Os representantes das Entidades mencionadas no Artigo anterior serão escolhidos livremente por aqueles.
                          • § 1º. -  Ás Entidades deverão ser comunicadas pelo Gabinete do Prefeito Municipal para apresentarem seus representantes no prazo de 15 (quinze) dias, à contar da publicação desta Lei.
                            • § 2º. -  Caberá ao Prefeito, recebidos os nomes dos representantes, nomeá-los membros do Conselho.
                            • Art. 5º. -  Uma vez empossado, o Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, reunir-se-á imediatamente para compor sua mesa Diretora e uma comissão para elaborar seu Regimento Interno, que definirá a forma e a periodicidade da convocação de suas reuniões.
                            • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


                            Registra-se e Publica-se

                            Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992

                            Victor Hugo Ferreira Rosa

                            Prefeito Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1992