Lei Ordinária n° 927/1992 de 20 de Abril de 1992
Cria o Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, e dá providências correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, com a composição e as atribuições definidas nesta Lei.
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Art. 2º. - Compete ao Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã;
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I - elaboras seu Regimento Interno, forma de Organização e Representação;
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II - coordenar os planos e projetos públicos que digam respeito á pratica do esporte, formal e informalmente;
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III - apresentar à Prefeitura e à Câmara Municipal, projetos, programas e sugestões que visem desenvolver o esporte no Município;
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IV - aprovar os CIPEA;
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V - proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências e objetivos.
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Art. 3º. - Compõem o Conselho Municipal de Deporto e Cultura:
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I - um representante da Liga Esportiva Camapuanense;
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II - um representante dos Clubes de Futebol Amador de Camapuã-MS;
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III - um representante dos Clubes de laço de Camapuã-MS;
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IV - um representante do Prefeito Municipal;
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V - um representante da Câmara de Vereadores;
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VI - um representante das Escolas Estaduais.
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Art. 4º. - Os representantes das Entidades mencionadas no Artigo anterior serão escolhidos livremente por aqueles.
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§ 1º. - Ás Entidades deverão ser comunicadas pelo Gabinete do Prefeito Municipal para apresentarem seus representantes no prazo de 15 (quinze) dias, à contar da publicação desta Lei.
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§ 2º. - Caberá ao Prefeito, recebidos os nomes dos representantes, nomeá-los membros do Conselho.
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Art. 5º. - Uma vez empossado, o Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, reunir-se-á imediatamente para compor sua mesa Diretora e uma comissão para elaborar seu Regimento Interno, que definirá a forma e a periodicidade da convocação de suas reuniões.
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Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1992