Lei Ordinária n° 894/1991 de 10 de Junho de 1991
Cria e regulamenta o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCOM – destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.
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Art. 2°. -
O Programa de proteção e Defesa do Consumidor-PROCOM, ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito.
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Art. 3°. -
Ao Programa de proteção e Defesa do Consumidor compete:
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I -
formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria nos demais órgãos congêneres estadual ou federal;
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II -
orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;
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III -
colaborar na fiscalização prevista no disposto do art. 55 da Lei n. 8078, de 11/09/90;
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IV -
receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-os para assistência judiciária, Ministério Público, no Município ou Comarca, as situações que não possam ser resolvidas administrativamente, ou que em tese, constituam infrações penais;
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V -
incentivar e orientar a criação de associações comunitárias em proteção ao consumidor e apoiar as entidades existentes;
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VI -
celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a defesa do consumidor;
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VII -
orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa (TV, rádio e jornal);
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VIII -
desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
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IX -
atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares.
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Art. 4°. -
O PROCOM será coordenado por um Secretário Executivo nomeado pelo Prefeito e sua estrutura será determinada pelo Regimento interno.
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Art. 5°. -
O Secretário Executivo contará com o suporte de uma Comissão Consultiva, integrada por:
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I -
um representante da associação de entidade de defesa do consumidor;
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II -
um representante do Executivo Municipal;
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III -
Um representante da Associação Comercial.
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Art. 6°. -
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de junho de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/1991