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Lei Ordinária n° 894/1991 de 10 de Junho de 1991


Cria e regulamenta o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCOM – destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.

  • Art. 2°. -
    O Programa de proteção e Defesa do Consumidor-PROCOM, ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito.
  • Art. 3°. -  Ao Programa de proteção e Defesa do Consumidor compete:
    • I - formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria nos demais órgãos congêneres estadual ou federal;
      • II -  orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;
        • III -  colaborar na fiscalização prevista no disposto do art. 55 da Lei n. 8078, de 11/09/90;
          • IV -  receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-os para assistência judiciária, Ministério Público, no Município ou Comarca, as situações que não possam ser resolvidas administrativamente, ou que em tese, constituam infrações penais;
            • V -  incentivar e orientar a criação de associações comunitárias em proteção ao consumidor e apoiar as entidades existentes;
              • VI -  celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a defesa do consumidor;
                • VII -  orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa (TV, rádio e jornal);
                  • VIII -  desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
                    • IX -  atuar junto ao  sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares.
                    • Art. 4°. -  O PROCOM será coordenado por um Secretário Executivo nomeado pelo Prefeito e sua estrutura será determinada pelo Regimento interno.
                      • Parágrafo único. -  O Secretário Executivo terá as seguintes atribuições:
                        • I -  assessorar o Prefeito na formulação e execução da política global relacionada com a defesa do consumidor;
                          • II -  promover e supervisionar a execução das atividades do órgão.
                        • Art. 5°. -  O Secretário Executivo contará com o suporte de uma Comissão Consultiva, integrada por:
                          • I -  um representante da associação de entidade de defesa do consumidor;
                            • II -  um representante do Executivo Municipal;
                              • III -  Um representante da Associação Comercial.
                              • Art. 6°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                              Registra-se e Publica-se

                              Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de junho de 1991.

                              Victor Hugo Ferreira Rosa

                              Prefeito Municipal


                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/1991