Lei Ordinária n° 895/1991 de 10 de Junho de 1991
Institui no Município de Camapuã, o Centro de Controle de Triagem de Pacientes Portadores de Defeitos Físicos, Funcionais ou Psicológicos, e dá outras providências.
Vitor Hugo, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado no Município de Camapuã/MS, o Centro de Controle de Triagem de Pacientes Portadores de Defeitos Físicos, Funcionais ou Psicológicos.
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Art. 2°. -
O Centro de Controle de Triagem visa atender principalmente as crianças carentes de nosso Município, portadoras de defeito físico, Funcionais ou Psicológicos.
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Art. 3°. -
Os pacientes serão encaminhados ao Centro por professores das Escolas Públicas Municipais e Estaduais, pelas creches, médicos, enfermeiras e assistentes sociais legadas à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
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Art. 4°. -
Todas as pessoas mencionadas no art. anterior desta Lei, receberão treinamento sucinto por médicos especialistas, de como se localizar uma criança com déficit visual ou auditivo.
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Art. 5°. -
Para tratamento cirúrgico, serão utilizadas as instalações do Hospital Maternidade e Proteção à Infância de Camapuã, ou então da rede hospitalar privada.
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Art. 6°. -
Como todas as cirurgias corretoras de defeitos físicos, recebem pagamento através dos SUDS, fica o Poder Público Municipal, encarregado somente da parte clínica, utilizando os funcionários que dispõe na área médica.
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Art. 7°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de junho de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/1991