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Lei Ordinária n° 895/1991 de 10 de Junho de 1991


Institui no Município de Camapuã, o Centro de Controle de Triagem de Pacientes Portadores de Defeitos Físicos, Funcionais ou Psicológicos, e dá outras providências.

Vitor Hugo, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica criado no Município de Camapuã/MS, o Centro de Controle de Triagem de Pacientes Portadores de Defeitos Físicos, Funcionais ou Psicológicos.

  • Art. 2°. -  O Centro de Controle de Triagem visa atender principalmente as crianças carentes de nosso Município, portadoras de defeito físico, Funcionais ou Psicológicos.
  • Art. 3°. -  Os pacientes serão encaminhados ao Centro por professores das Escolas Públicas Municipais e Estaduais, pelas creches, médicos, enfermeiras e assistentes sociais legadas à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
  • Art. 4°. -  Todas as pessoas mencionadas no art. anterior desta Lei, receberão treinamento sucinto por médicos especialistas, de como se localizar uma criança com déficit visual ou auditivo.
  • Art. 5°. -  Para tratamento cirúrgico, serão utilizadas as instalações do Hospital Maternidade e Proteção à Infância de Camapuã, ou então da rede hospitalar privada.
  • Art. 6°. -  Como todas as cirurgias corretoras de defeitos físicos, recebem pagamento através dos SUDS, fica o Poder Público Municipal,  encarregado somente da parte clínica, utilizando os funcionários que dispõe na área médica.
  • Art. 7°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de junho de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/1991