Lei Ordinária n° 932/1992 de 07 de Julho de 1992
Autoriza o Poder Executivo a parcelar débito que menciona e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento ou reparcelamento dos débitos que o Município de Camapuã possui com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, reduzidos em trinta por cento os valores dos débitos, de conformidade com a Portaria MTPS 3.092 de 27 de fevereiro de 1992, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 07 de julho de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/1992