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Lei Ordinária n° 932/1992 de 07 de Julho de 1992


Autoriza o Poder Executivo a parcelar débito que menciona e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento ou reparcelamento dos débitos que o Município de Camapuã possui com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, reduzidos em trinta por cento os valores dos débitos, de conformidade com a Portaria MTPS 3.092 de 27 de fevereiro de 1992, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 07 de julho de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/1992