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Lei Ordinária n° 934/1992 de 27 de Agosto de 1992


Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Camapuã-MS, e dá providências correlatas.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Municipais de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, de conformidade com os Anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária especifica do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.
  • -
    ANEXO I – DA LEI Nº 934, DE 27/08/92

    Símbolo

    Denominação

    Quantidade

    de

    Cargos

    Vencimentos

    Gratificação

    CC.1

     

    CC.2

     

    CC.2

    Secretários municipais

     

    Chefe de Gabinete

     

    Procurador Jurídico

    06

     

    01

     

    01

    *

     

    *

     

    *

     

    30%

     

    30%

     

    30%

    CC2.1

     

    Assessor de Economia

    01

    960.000,00

    -

    CC.P

     

    Assessor Parlamentar

    01

    960.000,00

    -

    CPCS

     

    Chefe Posto Central Saúde

    01

    960.000,00

    30%

    CFMS

     

    Coordenador do Fundo

     

    Municipal de Saúde

    01

    960.000,00

    -

    CC.3

    Diretor, Chefe de

     

    Departamento e

     

    Supervisor Distrital

    18

    924.000,00

    30%

    CC.4

    Encarregado de Setor e

     

    Chefe Equipe de Serviços

    10

    720.000,00

    30%

    CC.5

    Assessor de Gabinete e

     

    Assessor de Imprensa

    07

    576.000,00

    30%


    Conforme Legislação Específica.

  • -
    ANEXO I – DA LEI Nº 943 DE 01/12/92

    Símbolo

    Denominação

    Quantidade

    de

    Cargos

    Vencimentos

    Gratificação

    CC.1

     

    CC.2

     

    CC.2

    Secretários municipais

     

    Chefe de Gabinete

     

    Procurador Jurídico

    06

     

    01

     

    01

    *

     

    *

     

    *

     

    30%

     

    30%

     

    30%

    CC2.1

     

    Assessor de Economia

    01

    1.728.000,00

    -

    CC.P

     

    Assessor Parlamentar

    01

    1.728.000,00

    -

    CPCS

     

    Chefe Posto Central Saúde

    01

    1.728.000,00

    30%

    CFMS

     

    Coordenador do Fundo

     

    Municipal de Saúde

    01

    1.728.000,00

    -

    CC.3

    Diretor, Chefe de

     

    Departamento e

     

    Supervisor Distrital

    18

    1.663.200,00

    30%

    CC.4

    Encarregado de Setor e

     

    Chefe Equipe de Serviços

    10

    1.296.000,00

    30%

    CC.5

    Assessor de Gabinete e

     

    Assessor de Imprensa

    07

    1.036.800,00

    30%

     

    Conforme Legislação Específica.

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 943/1992
    • -

      ANEXO II – DA LEI Nº 934, DE 27/08/92


      TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

      Médico, Farmacêutico, Médico Veterinário, cirurgião-dentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e outros:

      XII ........................................................................................ Cr$ 960.000,00

      XIII ....................................................................................... Cr$ 970.000,00

      XIV ....................................................................................... Cr$ 980.000,00

      XV .......................................................................................  Cr$ 990.000,00

      XVI .................................................................................... Cr$ 1.000.000,00

      XVII ....................................................................................Cr$ 1.010.000,00

      XVIII ..................................................................................Cr$ 1.020.000,00

      XIX ................................................................................... Cr$ 1.030.000,00

      XX ...................................................................................  Cr$ 1.040.000,00


      TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TNM

      Técnico em Contabilidade e Agente Fiscal:

      VIII .....................................................................................  Cr$ 692.000,00

      IX  .......................................................................................  Cr$ 694.000,00

      X  ........................................................................................  Cr$ 696.000,00

      XI ........................................................................................  Cr$ 698.000,00

      XII .......................................................................................  Cr$ 700.000,00

      XIII ......................................................................................  Cr$ 702.000,00

      XIV .....................................................................................  Cr$ 704.000,00

      XV .......................................................................................  Cr$ 706.000,00

      XVI .....................................................................................  Cr$ 708.000,00


      NÍVEL DO APOIO – SAX

      Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Atendente, Auxiliar de Biblioteca, Inspetor Escolar, Recepcionista e Telefonista:


      III .....................................................................................  Cr$ 413.000,00

      IV .....................................................................................  Cr$ 418.000,00

      V  .....................................................................................  Cr$ 423.000,00

      VI .....................................................................................  Cr$ 428.000,00

      VII ..................................................................................... Cr$ 433.000,00

      VIII .....................................................................................Cr$ 438.000,00

      IX .....................................................................................  Cr$ 443.000,00

      X  .....................................................................................  Cr$ 448.000,00

      XI .....................................................................................  Cr$ 453.000,00

    • -

      ANEXO II – DA LEI Nº 943, DE 01/12/92


      TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

      Médico, Farmacêutico, Médico Veterinário, cirurgião-dentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e outros:


      XII ..................................................................................... Cr$ 1.728.000,00

      XIII .....................................................................................Cr$ 1.746.000,00

      XIV .................................................................................... Cr$ 1.764.000,00

      XV ....................................................................................  Cr$ 1.782.000,00

      XVI .................................................................................... Cr$ 1.800.000,00

      XVII ..................................................................................  Cr$ 1.818.000,00

      XVIII ..................................................................................Cr$ 1.836.000,00

      XIX ...................................................................................  Cr$ 1.854.000,00

      XX ....................................................................................  Cr$ 1.872.000,00


      TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TNM

      Técnico em Contabilidade e Agente Fiscal:

      VIII ...................................................................................  Cr$ 1.245.600,00

      IX  .....................................................................................  Cr$ 1.249.200,00

      X  ......................................................................................  Cr$ 1.252.800,00

      XI ......................................................................................  Cr$ 1.256.400,00

      XII ....................................................................................  Cr$ 1.260.000,00

      XIII ...................................................................................  Cr$ 1.263.600,00

      XIV ...................................................................................  Cr$ 1.267.200,00

      XV ....................................................................................  Cr$ 1.270.800,00

      XVI ...................................................................................  Cr$ 1.274.400,00


      NÍVEL DO APOIO – SAX

      Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Atendente, Auxiliar de Biblioteca, Inspetor Escolar, Recepcionista e Telefonista:

      III .....................................................................................  Cr$ 743.400,00

      IV .....................................................................................  Cr$ 752.400,00

      V  .....................................................................................  Cr$ 761.400,00

      VI .....................................................................................  Cr$ 770.400,00

      VII ..................................................................................... Cr$ 779.400,00

      VIII .....................................................................................Cr$ 788.400,00

      IX .....................................................................................  Cr$ 797.400,00

      X  .....................................................................................  Cr$ 806.400,00

      XI .....................................................................................  Cr$ 815.400,00

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 943/1992
      • -
        ANEXO III – DA LEI Nº 934, DE 27/08/92
        NÍVEL DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL –STO
        Operador de Máquina e Motorista

        XI .....................................................................................  Cr$ 668.000,00
        XII ..................................................................................... Cr$ 665.000,00
        XIII .....................................................................................Cr$ 670.000,00
        XIV .....................................................................................Cr$ 675.000,00
        XV .....................................................................................  Cr$ 680.000,00
        XVI ..................................................................................... Cr$ 685.000,00
        XVII .................................................................................... Cr$ 690.000,00
        XVIII ...................................................................................Cr$ 695.000,00
        XIX .................................................................................... Cr$ 700.000,00

        NÍVEL OPERACIONAL – SNO
        Auxiliar de Mecânico, Contínuo, Eletricista, Encanador, Mecânico. Porteiro, Servente, Trabalhador Braçal e Zelador:

        I ........................................................................................... Cr$ 293.000,00
        II .....................................................……............................. Cr$ 295.000,00
        III ......................................................................................... Cr$ 297.000,00
        IV ......................................................................................... Cr$ 299.000,00
        V ........................................................................................... Cr$ 301.000,00
        VI .......................................................................................... Cr$ 303.000,00
        VII......................................................................................... Cr$ 305.000,00
        VIII....................................................................................... Cr$ 307.000,00
        IX ......................................................................................... Cr$ 309.000,00
      • -

        ANEXO III – DA LEI Nº 943, DE 01/12/92

        NÍVEL DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL –STO

        Operador de Máquina e Motorista


        XI .....................................................................................  Cr$ 1.188.000,00

        XII ..................................................................................... Cr$ 1.197.000,00

        XIII .....................................................................................Cr$ 1.206.000,00

        XIV .....................................................................................Cr$ 1.215.000,00

        XV ....................................................................................  Cr$ 1.224.000,00

        XVI ................................................................................... Cr$ 1.233.000,00

        XVII ...................................................................................Cr$ 1.242.000,00

        XVIII ..................................................................................Cr$ 1.251.000,00

        XIX .................................................................................... Cr$ 1.260.000,00


        NÍVEL OPERACIONAL – SNO

        Auxiliar de Mecânico, Contínuo, Eletricista, Encanador, Mecânico. Porteiro, Servente, Trabalhador Braçal e Zelador:


        I ........................................................................................... Cr$ 527.400,00

        II .....................................................……............................. Cr$ 531.000,00

        III ......................................................................................... Cr$ 534.600,00

        IV ......................................................................................... Cr$ 538.200,00

        V ........................................................................................... Cr$ 541.800,00

        VI .......................................................................................... Cr$ 545.400,00

        VII......................................................................................... Cr$ 549.000,00

        VIII....................................................................................... Cr$ 552.600,00

        IX ......................................................................................... Cr$ 556.200,00

        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 943/1992


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de agosto de 1992

        Victor Hugo Ferreira Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/1992