Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 934/1992 de 27 de Agosto de 1992


Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Camapuã-MS, e dá providências correlatas.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Municipais de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, de conformidade com os Anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária especifica do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.
  • -
    ANEXO I – DA LEI Nº 934, DE 27/08/92

    Símbolo

    Denominação

    Quantidade

    de

    Cargos

    Vencimentos

    Gratificação

    CC.1

     

    CC.2

     

    CC.2

    Secretários municipais

     

    Chefe de Gabinete

     

    Procurador Jurídico

    06

     

    01

     

    01

    *

     

    *

     

    *

     

    30%

     

    30%

     

    30%

    CC2.1

     

    Assessor de Economia

    01

    960.000,00

    -

    CC.P

     

    Assessor Parlamentar

    01

    960.000,00

    -

    CPCS

     

    Chefe Posto Central Saúde

    01

    960.000,00

    30%

    CFMS

     

    Coordenador do Fundo

     

    Municipal de Saúde

    01

    960.000,00

    -

    CC.3

    Diretor, Chefe de

     

    Departamento e

     

    Supervisor Distrital

    18

    924.000,00

    30%

    CC.4

    Encarregado de Setor e

     

    Chefe Equipe de Serviços

    10

    720.000,00

    30%

    CC.5

    Assessor de Gabinete e

     

    Assessor de Imprensa

    07

    576.000,00

    30%


    Conforme Legislação Específica.

  • -

    ANEXO II – DA LEI Nº 934, DE 27/08/92


    TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

    Médico, Farmacêutico, Médico Veterinário, cirurgião-dentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e outros:

    XII ........................................................................................ Cr$ 960.000,00

    XIII ....................................................................................... Cr$ 970.000,00

    XIV ....................................................................................... Cr$ 980.000,00

    XV .......................................................................................  Cr$ 990.000,00

    XVI .................................................................................... Cr$ 1.000.000,00

    XVII ....................................................................................Cr$ 1.010.000,00

    XVIII ..................................................................................Cr$ 1.020.000,00

    XIX ................................................................................... Cr$ 1.030.000,00

    XX ...................................................................................  Cr$ 1.040.000,00


    TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TNM

    Técnico em Contabilidade e Agente Fiscal:

    VIII .....................................................................................  Cr$ 692.000,00

    IX  .......................................................................................  Cr$ 694.000,00

    X  ........................................................................................  Cr$ 696.000,00

    XI ........................................................................................  Cr$ 698.000,00

    XII .......................................................................................  Cr$ 700.000,00

    XIII ......................................................................................  Cr$ 702.000,00

    XIV .....................................................................................  Cr$ 704.000,00

    XV .......................................................................................  Cr$ 706.000,00

    XVI .....................................................................................  Cr$ 708.000,00


    NÍVEL DO APOIO – SAX

    Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Atendente, Auxiliar de Biblioteca, Inspetor Escolar, Recepcionista e Telefonista:


    III .....................................................................................  Cr$ 413.000,00

    IV .....................................................................................  Cr$ 418.000,00

    V  .....................................................................................  Cr$ 423.000,00

    VI .....................................................................................  Cr$ 428.000,00

    VII ..................................................................................... Cr$ 433.000,00

    VIII .....................................................................................Cr$ 438.000,00

    IX .....................................................................................  Cr$ 443.000,00

    X  .....................................................................................  Cr$ 448.000,00

    XI .....................................................................................  Cr$ 453.000,00

  • -
    ANEXO III – DA LEI Nº 934, DE 27/08/92
    NÍVEL DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL –STO
    Operador de Máquina e Motorista

    XI .....................................................................................  Cr$ 668.000,00
    XII ..................................................................................... Cr$ 665.000,00
    XIII .....................................................................................Cr$ 670.000,00
    XIV .....................................................................................Cr$ 675.000,00
    XV .....................................................................................  Cr$ 680.000,00
    XVI ..................................................................................... Cr$ 685.000,00
    XVII .................................................................................... Cr$ 690.000,00
    XVIII ...................................................................................Cr$ 695.000,00
    XIX .................................................................................... Cr$ 700.000,00

    NÍVEL OPERACIONAL – SNO
    Auxiliar de Mecânico, Contínuo, Eletricista, Encanador, Mecânico. Porteiro, Servente, Trabalhador Braçal e Zelador:

    I ........................................................................................... Cr$ 293.000,00
    II .....................................................……............................. Cr$ 295.000,00
    III ......................................................................................... Cr$ 297.000,00
    IV ......................................................................................... Cr$ 299.000,00
    V ........................................................................................... Cr$ 301.000,00
    VI .......................................................................................... Cr$ 303.000,00
    VII......................................................................................... Cr$ 305.000,00
    VIII....................................................................................... Cr$ 307.000,00
    IX ......................................................................................... Cr$ 309.000,00


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de agosto de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/1992