Lei Ordinária n° 942/1992 de 01 de Dezembro de 1992
Doa imóvel que menciona e dá outras providencias.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica doado ao Movimento Familiar Cristão (MFC), de Camapuã-MS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, o imóvel urbano de propriedade desta Municipalidade com área total de 7.259,92m2 (sete mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e dois centímetros), situado no loteamento da Vila Bel Horizonte, conforme planta e Memorial Descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1992