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Lei Ordinária n° 942/1992 de 01 de Dezembro de 1992


Doa imóvel que menciona e dá outras providencias.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica doado ao Movimento Familiar Cristão (MFC), de Camapuã-MS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, o imóvel urbano de propriedade desta Municipalidade com área total de 7.259,92m2 (sete mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e dois centímetros), situado no loteamento da Vila Bel Horizonte, conforme planta e Memorial Descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes com a transmissão definitiva da presente doação, correrão por conta exclusivamente do donatário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1992