Lei Ordinária n° 950/1993 de 24 de Fevereiro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de tempo de Serviço (FGTS), e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, contratar parcelamento de dívida para com o Fgts, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 68, de 12/05/92, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 1.764.805.004,84 ( um bilhão, setecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinco mil, quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos), atualizado até 12 de fevereiro de 1993.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 24 de fevereiro de 1993
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/1993