Lei Ordinária n° 952/1993 de 24 de Fevereiro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasses de recursos financeiros, a fundo perdido, destinado a auxiliar nas suas despesas de manutenção e operação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 24 de fevereiro de 1993
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/1993