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Lei Ordinária n° 952/1993 de 24 de Fevereiro de 1993


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a  celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasses de recursos financeiros, a fundo perdido, destinado a auxiliar nas suas despesas de manutenção e operação.                                                                                                                                                                                                                            

  • Art. 2º. -  A Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã observará a legislação pertinente a administração financeira e a licitações públicas, quanto à utilização dos recursos recebidos.                                              
    • Parágrafo único. -  O não cumprimento dos disposto neste artigo ensejará a denúncia ora autorizado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.                
    • Art. 3º. -  Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito especial ao Orçamento para o cumprimento desta Lei.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 24 de fevereiro de 1993

    Engº Hugo José Bomfim

    Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/1993