Lei Ordinária n° 955/1993 de 02 de Abril de 1993
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os vencimentos de seus servidores e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores púbicos municipais para o exercício financeiro vigente, observada a legislação pertinente à matéria, e abrir créditos suplementares at´re o limite de 40% (quarenta por cento) das receitas correntes, incorporado o excesso de arrecadação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 02 de abril de 1993
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/1993