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Lei Ordinária n° 955/1993 de 02 de Abril de 1993


Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os vencimentos de seus servidores e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores púbicos municipais para o exercício financeiro vigente, observada a legislação pertinente à matéria, e abrir créditos suplementares at´re o limite de 40% (quarenta por cento) das receitas correntes, incorporado o excesso de arrecadação.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 02 de abril de 1993

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/1993