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Lei Ordinária n° 956/1993 de 13 de Maio de 1993


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a  celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã (ACRICAM), objetivando repasse de recursos financeiros, a fundo perdido, destinados a auxiliar nas despesas de manutenção e operação da 15ª Exposição Agropecuária de Camapuã.                                                                     

  • Art. 2º. -  A Associação dos Criadores de Camapuã observará a legislação pertinente a administração financeira quanto á utilização dos recursos recebidos.
    • Parágrafo único. -  O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a denúncia do convênio ora autorizado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
    • Art. 3º. -  Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito especial ao Orçamento vigente, no valor Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta Lei.                                   
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 13 de maio de 1993

    Engº Hugo José Bomfim

    Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/1993