Lei Ordinária n° 956/1993 de 13 de Maio de 1993
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã (ACRICAM), objetivando repasse de recursos financeiros, a fundo perdido, destinados a auxiliar nas despesas de manutenção e operação da 15ª Exposição Agropecuária de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 13 de maio de 1993
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/1993