Lei Ordinária n° 907/1991 de 22 de Outubro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a empenhar e pagar Suprimentos de Fundos e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã/MS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Poder Executivo a empenhar e pagar Suprimento de Fundo até o valor mensal de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) por Nota Fiscal de Compra ou Serviço.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1991