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Lei Ordinária n° 907/1991 de 22 de Outubro de 1991


Autoriza o Executivo Municipal a empenhar e pagar Suprimentos de Fundos e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã/MS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica autorizado ao Poder Executivo a empenhar e pagar Suprimento de Fundo até o valor mensal de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) por Nota Fiscal de Compra ou Serviço.

  • Art. 2°. -
    O Suprimento de Fundo não poderá ultrapassar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) por Nota Fiscal de Compra ou Serviço.
  • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
  • Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de outubro de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1991