Lei Ordinária n° 959/1994 de 21 de Janeiro de 1994
Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura de Camapuã, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 21 de janeiro de 1994
Engº Hugo Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1994