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Lei Ordinária n° 959/1994 de 21 de Janeiro de 1994


Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura de Camapuã, os seguintes cargos de provimento efetivo:

    • I -  10 (dez) cargos de Agente Fiscal, Símbolo TNM, classe A, nível VIII;
      • II -  02 (dois) cargos de Técnico em Contabilidade, Símbolo TNM, classe A, nível VIII;
        • III -  02 (dois) cargos de Operador de Computado, Símbolo TNM, classe A, nível VIII;
        • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


        Registra-se e Publica-se

        Prefeito de Camapuã, 21 de janeiro de 1994

        Engº Hugo Bomfim

        Prefeito 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/1994