Lei Ordinária n° 962/1994 de 01 de Março de 1994
Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terrenos para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, determinado lote sem número, do Loteamento Vila Maria, situado no Distrito de Figueirão, neste Município de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 17.951, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção de um estabelecimento de ensino público.
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 01 de Março de 1994
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/1994