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Lei Ordinária n° 962/1994 de 01 de Março de 1994


Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terrenos para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, determinado lote sem número, do Loteamento Vila Maria, situado no Distrito de Figueirão, neste Município de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 17.951, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção de um estabelecimento de ensino público.

  • Art. 2º. -  Se, durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da outorga da escritura competente, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não iniciar a construção da escola, o imóvel objeto da doação retornará ao acervo desta Municipalidade, independentemente de prévia notificação.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeito de Camapuã, 01 de Março de 1994

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/1994