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Lei Ordinária n° 963/1994 de 28 de Março de 1994


Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terrenos para a Indústria e comercio de Laticínios Vale do Quati Ltda.

Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes de terrenos urbanos, únicos das quadras nºs. 14 e 16, situados no Loteamento “Pontinha do Cocho”, matriculados no Registro Geral dos Imóveis desta Comarca sob os nºs 17.001 e 17.002, nos quais encontram-se edificadas as instalações da empresa “ Indústria e Comercio de Laticínios Vale do Quati Ltda”.  

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeito de Camapuã, 28 de Março de 1994

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/1994