Lei Ordinária n° 963/1994 de 28 de Março de 1994
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terrenos para a Indústria e comercio de Laticínios Vale do Quati Ltda.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes de terrenos urbanos, únicos das quadras nºs. 14 e 16, situados no Loteamento “Pontinha do Cocho”, matriculados no Registro Geral dos Imóveis desta Comarca sob os nºs 17.001 e 17.002, nos quais encontram-se edificadas as instalações da empresa “ Indústria e Comercio de Laticínios Vale do Quati Ltda”.
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 28 de Março de 1994
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/1994