Lei Ordinária n° 970/1995 de 19 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a participação do Município de Camapuã em consórcio intermunicipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Município de Camapuã, através de seu Prefeito autorizado a participar do consórcio intermunicipal da bacia hidrográfica “Rio Coxim” integrado pelos municípios limítrofes de Coxim, São Gabriel D’Oeste e Rio Verde de Mato Grosso.
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Art. 2º. -
O consórcio terá por objetivo específico participar do PED – Programa de Ação Descentralizada e do PRONAME-BIRD – Programa Nacional do Meio Ambiente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, sob interveniência da SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
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Art. 3º. -
O Consórcio terá duração indeterminada, enquanto se mantiver o programa para o qual foi instituído.
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Art. 4º. -
O Consórcio terá personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e será regido pelas normas contidas no Código Civil Brasileiro, legislação pertinente e por regulamentação estatutária a ser adotada.
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Art. 2º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 19 de janeiro de 1995
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/01/1995