Lei Ordinária n° 970/1995 de 19 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a participação do Município de Camapuã em consórcio intermunicipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Município de Camapuã, através de seu Prefeito autorizado a participar do consórcio intermunicipal da bacia hidrográfica “Rio Coxim” integrado pelos municípios limítrofes de Coxim, São Gabriel D’Oeste e Rio Verde de Mato Grosso.
Registra-se e Publica-se
Prefeito de Camapuã, 19 de janeiro de 1995
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/01/1995