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Lei Ordinária n° 970/1995 de 19 de Janeiro de 1995


Dispõe sobre a participação do Município de Camapuã em consórcio intermunicipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Município de Camapuã, através de seu Prefeito autorizado a participar do consórcio intermunicipal da bacia hidrográfica “Rio Coxim” integrado pelos municípios limítrofes de Coxim, São Gabriel D’Oeste e Rio Verde de Mato Grosso.

    • Art. 2º. -  O consórcio terá por objetivo específico participar do PED – Programa de Ação Descentralizada e do PRONAME-BIRD – Programa Nacional do Meio Ambiente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, sob interveniência da SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
      • Art. 3º. -  O Consórcio terá duração indeterminada, enquanto se mantiver o programa para o qual foi instituído.
        • Art. 4º. -  O Consórcio terá personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e será regido pelas normas contidas no Código Civil Brasileiro, legislação pertinente e por regulamentação estatutária a ser adotada.
        • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


        Registra-se e Publica-se

        Prefeito de Camapuã, 19 de janeiro de 1995

        Engº Hugo José Bomfim

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/01/1995