Lei Ordinária n° 971/1995 de 31 de Janeiro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais, retroagidos seus efeitos ao mês de janeiro 1995.
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Art. 2º. -
O aumento salarial de que trata o artigo anterior será o seguinte:
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I -
será concedido um abono de R$ 15,00 (quinze reais) no mês de janeiro de 1995, desde que o valor do salário nesse mês, somado ao abono concedido, não ultrapasse a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
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II -
aos servidores que percebem vencimentos acima de um salário mínimo, será concedido um aumento de 25% (vinte e cinco por cento).
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Parágrafo único. -
O abono referido no item “I” do artigo anterior não será incorporado aos salários a qualquer título, nem estará previdenciário, podendo, ainda, a critério do Poder Executivo, ser concedido nos meses subseqüentes, até o mês de abril de 1995.
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Art. 3º. -
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de Janeiro de 1995
Eng. Hugo José Bonfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/01/1995