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Lei Ordinária n° 971/1995 de 31 de Janeiro de 1995


Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais, retroagidos seus efeitos ao mês de janeiro 1995.

  • Art. 2º. -  O aumento salarial de que trata o artigo anterior será o seguinte:
    • I -  será concedido um abono de R$ 15,00 (quinze reais) no mês de janeiro de 1995, desde que o valor do salário nesse mês, somado ao abono concedido, não ultrapasse a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
      • II -  aos servidores que percebem vencimentos acima de um salário mínimo, será concedido um aumento de 25% (vinte e cinco por cento).
        • Parágrafo único. -  O abono referido no item “I” do artigo anterior não será incorporado aos salários a qualquer título, nem estará previdenciário, podendo, ainda, a critério do Poder Executivo, ser concedido nos meses subseqüentes, até o mês de abril de 1995.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 31 de Janeiro de 1995

        Eng. Hugo José Bonfim

        Prefeito


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/01/1995