Lei Ordinária n° 972/1995 de 24 de Fevereiro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a construir benfeitorias no Clube do Laço Rio Verde de Camapuã e na Associação dos Criadores de Camapuã e dá outras providencias.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a construir benfeitorias e a fazer inversões financeiras no Clube do Laço Rio Verde de Camapuã e na Associação dos Criadores de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 24 de fevereiro de 1995
Eng. Hugo José Bonfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/1995