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Lei Ordinária n° 972/1995 de 24 de Fevereiro de 1995


Autoriza o Poder Executivo a construir benfeitorias no Clube do Laço Rio Verde de Camapuã e na Associação dos Criadores de Camapuã e dá outras providencias.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a construir benfeitorias e a fazer inversões financeiras no Clube do Laço Rio Verde de Camapuã e na Associação dos Criadores de Camapuã.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes com a execução das benfeitorias correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementadas se necessário.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 24 de fevereiro de 1995

Eng. Hugo José Bonfim

Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/1995