Lei Ordinária n° 977/1995 de 16 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública o Centro Espírita “ Comunhão Espírita Luz e Paz”.
O Vereador Juarez Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decretou, em 13/05/93, e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro Espírita “Comunhão Espírita Luz e Paz”, sociedade civil, religiosa e filantrópica, fundada em 8 (oito) de abril de 1991, com sede e foro na cidade e Comarca de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 16 de junho de 1995
Ver. JUAREZ PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1995