Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 977/1995 de 16 de Junho de 1995


Declara de utilidade pública o Centro Espírita “ Comunhão Espírita Luz e Paz”.

O Vereador Juarez Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal decretou, em 13/05/93, e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro Espírita “Comunhão Espírita Luz e Paz”, sociedade civil, religiosa e filantrópica, fundada em 8 (oito) de abril de 1991, com sede e foro na cidade e Comarca de Camapuã.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 16 de junho de 1995

Ver. JUAREZ PEREIRA

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1995