Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 978/1995 de 03 de Novembro de 1995


Transfere ao Estado de Mato Grosso do Sul a Rodovia Municipal que liga o distrito de Figueirão à MS-135/359 (Costa Rica/Alcinópolis).

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica transferida ao Estado de Mato Grosso do Sul, a Rodovia Municipal que liga o Distrito de Figueirão à MS- 135/359 (Costa Rica-Alcinópolis), para que sejam procedidos os tos necessários objetivando a sua encampação e, após, a implantação de uma Rodovia Estadual.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 03 de novembro de 1995.

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/11/1995