Lei Ordinária n° 978/1995 de 03 de Novembro de 1995
Transfere ao Estado de Mato Grosso do Sul a Rodovia Municipal que liga o distrito de Figueirão à MS-135/359 (Costa Rica/Alcinópolis).
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica transferida ao Estado de Mato Grosso do Sul, a Rodovia Municipal que liga o Distrito de Figueirão à MS- 135/359 (Costa Rica-Alcinópolis), para que sejam procedidos os tos necessários objetivando a sua encampação e, após, a implantação de uma Rodovia Estadual.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 03 de novembro de 1995.
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/11/1995