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Lei Ordinária n° 984/1996 de 17 de Junho de 1996


Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais e auxílios à entidades religiosas destinadas ao atendimento de eventos culturais de interesse público e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios à entidades religiosas destinadas ao atendimento de eventos culturais de interesse público.

  • Art. 2º. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a construir área de lazer destinada à sociedade, especialmente à população estudantil, no Figueirão, Distrito de Camapuã, em terreno da Igreja Católica no Figueirão.
  • Art. 3º. -  As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta da Lei Orçamentária deste exercício, suplementadas, se necessário.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e vigora até o dia 31 de dezembro de 1996, revogadas as demais disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 17 de junho de 1996

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/1996