Lei Ordinária n° 984/1996 de 17 de Junho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais e auxílios à entidades religiosas destinadas ao atendimento de eventos culturais de interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios à entidades religiosas destinadas ao atendimento de eventos culturais de interesse público.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 17 de junho de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/1996