Lei Ordinária n° 985/1996 de 29 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel urbano, nesta cidade de Camapuã-MS, com a finalidade de construção de Escola.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de julho de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/1996