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Lei Ordinária n° 985/1996 de 29 de Julho de 1996


Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel urbano, nesta cidade de Camapuã-MS, com a finalidade de construção de Escola.

    • Parágrafo único. -  O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado pela Comissão de Avaliação, constituída através da Portaria nº 04/96, de 23 de julho de 1996.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 29 de julho de 1996

    Eng. Hugo José Bomfim

    Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/1996