Lei Ordinária n° 989/1996 de 26 de Novembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, nº 4-A, quadra 48, situado no loteamento denominado “Vila Izolina Araújo de Barros”, na sede do Município de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 18.537, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – Procuradoria Geral da Justiça -, para a construção na sede do Ministério Público neste Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 26 de novembro de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1996